Saúde

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Estatuto Social da Associação Brigada da Educação, Cultura, Assistência Social, Moradia Popular, Direitos Humanos e Saúde pela Vida
por: Valter A. Costa
19/05/2020

Capitulo I

Artigo 1º - Da Denominação, Sede, Objetivos e Duração.

Sob a denominação de Associação Brigada da Educação, Cultura, Assistência Social, Moradia Popular, Direitos Humanos e Saúde pela Vida, fica constituída uma associação civil, sem fins lucrativos, fundada em   25/05/2020 que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação específica.

A Associação Brigada da Educação, Cultura, Assistência Social, Moradia Popular, Direitos Humanos e Saúde pela Vida, daqui em diante denominada resumidamente por Brigada pela Vida (nome fantasia) nestes estatutos terá sede própria na Rua  CEP:

cidade de São Paulo, Estado de São Paulo e terá tempo de duração indeterminado.

A Brigada pela Vida terá como finalidade promover atividades:

  1. Educativas relacionadas ao aprendizado de meios de sobreviver e viver com dignidade em contextos de desigualdade e vulnerabilidade social; 

  2. Encaminhar propostas aos órgãos públicos, objetivando solucionar os problemas da comunidade;

  3. Trabalhos sociais voltados a comunidade local;

  4. Atividades culturais como: festividades, eventos, seminários, debates e outros;

  5. Estudo e preservação do Meio Ambiente Sustentável;

  6. Promoção dos Direitos Humanos, contra a discriminação e todo tipo de violência sofrida pelas crianças, adolescentes, mulheres, população LGBT, negros, indígenas e pobres. 

  7. Promoção da Cidadania; 

  8. Programa Socioeducativo;

  9. Práticas educacionais e de cuidado à infância e adolescência.

  10. Organizar e apoiar movimentos pelos direitos de moradia 

Paragrafo único: Para a consecução de seus objetivos educacionais, culturais, de assistência social de cuidados com a saúde,  a Associação poderá estabelecer  convênios com o  Poder Público.

A Associação Brigadas pela Vida terá para sua bandeira definida em assembleia convocada especificamente para tal decisão. 


Artigo 2º - Dos Sócios

São considerados sócios da Associação Brigada pela Vida todos aqueles que tiveram seus nomes aceitos pelo colegiado diretor, depois de apresentarem proposta devidamente abonada por sócio em dia com suas obrigações sociais.

A Associação Brigadas pela Vida terá as seguintes categorias de sócios:

  1. Fundadores: os que participarem da Assembleia da Fundação e colaborarem com as mensalidades fixados pela assembleia geral;

  2. Regulares: os que se cadastrarem para integrar o quadro de associados, de forma presencial ou pelo site  e terem sua aprovação aceita pelo colegiado.

Parágrafo Único. Os requerentes ao ingresso para o quadro de associados da Brigada pela Vida poderão ter sua solicitação recusada por qualquer integrante do colegiado diretor caso haja por parte do solicitante caso de atentado, por meio físico ou digital, aos direitos humanos, por discriminação sexual, racial, social ou religiosa e ou propagação de informações falsas que promovam a desorientação da comunidade. 

Terão direito a voto nas Assembleias todos os associados em dias com as obrigações sociais, maiores de dezesseis anos. 

 

Artigo 3º - Da Assembleia Geral 

A Assembleia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de maio, para tomar conhecimento das decisões da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Funcionará em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos participantes, seja o encontro realizado em forma presencial, seja o encontro realizado de forma digital por alguma plataforma tecnológica, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas.

  1.  Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;

  2. Eleger os responsáveis pela organização dos  Grupos de Articulação, dos Grupos Locais e Grupos Temáticos das Brigadas pela Vida

  3. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas; 

  4. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;

  5. Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação;

  6. Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação;

  7. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;

  8. Deliberar quanto à dissolução da Associação;

  9. Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.

Parágrafo Primeiro - As assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação ou aviso na página principal do sítio oficial da entidade com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;

Parágrafo Segundo - Quando a assembleia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembleia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;

Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.

 

Artigo 4º - Dos Órgãos

  1. A Associação terá os seguintes órgãos: Assembleia Geral, Colegiado Articulador, Grupo Temático Cultural e Artístico, Grupo Temático Social, Grupo Temático Educativo, Grupo Temático da Saúde, Grupo Temático de Moradia, Grupo Temático de Direitos Humanos e Grupos Locais por Subprefeitura e Grupos Locais por Distrito e Conselho Fiscal. 

  2. Nos territórios onde há existirem condições será estimulada a criação também de Grupos Temáticos da Mulher, da Criança e Adolescente, comunidade LGBT, negros e indígenas. 

  3. A Associação será dirigida pelo conjunto de colegiados, o da Articulação Geral constituída pelo: Coordenador, Vice-Coordenador, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros, eleita pela Assembleia Geral Ordinária, a cada 2  anos, na segunda quinzena de maio. 

Parágrafo único: O Grupo Colegiado Articulador será integrado por integrantes da Brigada que atuarem em mais de um núcleo temático e/ou local. 

Par. 1º. São eleitos pela Assembleia geral ordinária o Colegiado Articulador que terá entre seus integrantes aqueles que exercerão a função de Coordenação Geral, de Secretaria Geral e de Tesouraria Geral; e os responsáveis pela criação dos Grupos Temáticos e Locais, por subprefeitura. 

Par. 2º. Cada Grupo Temático terá sua própria coordenação, secretaria e tesouraria, definida pelo próprio grupo. 

 

Artigo 5º - São Deveres dos Associados

  1.  Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

  2. Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;

  3. Zelar pelo bom nome da Associação;

  4. Defender o patrimônio e os interesses da Associação;

  5. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;

  6. Comparecer por ocasião das eleições;

  7. Votar por ocasião das eleições;

  8. Executar as atividades definidas nas assembleias gerais e reuniões dos Grupos Temáticos. 

  9.  Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências.

 

Artigo 6º - São Direitos dos Associados

  1. Votar e ser votado para qualquer função no Colegiado Articulador e nos Grupos Locais e Temáticos na forma prevista neste estatuto;

  2. Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;

  3. Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato do Colegiado Articulador ou do Conselho Fiscal;

 

Artigo 7º - Da Demissão do Associado

  1. É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.

 

Artigo 8º - Da Exclusão do Associado

A perda da qualidade de associado será determinada pelo Colegiado Articulador, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:

  1. Violação do estatuto social;

  2. Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;

  3. Atividades contrárias às decisões das assembleias gerais;

  4. Desvios de bons costumes;

  5. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;

  6. Falta de pagamento por parte dos associados, de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.

Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, considerando como justa causa a suspeição de conduta, não sendo necessário nenhum tipo de pronunciamento judicial, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;

Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;

Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral;

Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;

Paragrafo Quinto – O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.

 

Artigo 9º - Cabe ao Coordenador do Colegiado Articulador

  1. Representar a sociedade, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo outorgar procuração a mandatário com poderes especiais;

  2. Firmar com o 1º ou 2º tesoureiro os documentos que envolvam responsabilidade financeira, emitir e endossar cheques e aceitar duplicatas;

  3. Reunir a diretoria ordinariamente a cada 30 (trinta) dias, e extraordinariamente sempre que for considerado necessário;

  4. Apresentar relatório anual à assembleia geral;

  5. Convocar a assembleia geral;

  6. Contratar e demitir empregados;

  7. Criar ou indicar órgãos, da diretoria, conselhos e funções técnicas para o bom funcionamento desta Associação.

 

Artigo 10º - Cabe ao Vice-Coordenador

  1. Substituir o coordenador em seus impedimentos e sucedê-lo em caso de vacância, completando a gestão;

  2. Colaborar com o colegiado em tudo o que for definido coletivamente. 

 

Cabe ao 1º e 2º secretários, nessa ordem, a lavratura de atas, a redação e a guarda da correspondência e demais documentos do clube, exceto os da tesouraria, e praticar os demais atos tradicionalmente atribuídos aos secretários.

 

Artigo 11º - Cabe ao 1º Tesoureiro

  1.  Assinar com o Coordenador, ou no seu impedimento com o vice-coordenador, os documentos que envolvam responsabilidade financeira, emitir e endossar cheques e aceitar duplicatas.

  2. Parágrafo único. Cabe ainda ao 1º tesoureiro apresentar balancetes financeiros, mensais, à diretoria, para posterior apresentação ao conselho fiscal, e depositar em estabelecimentos bancários os valores recebidos, fazendo os pagamentos sempre através de cheques nominais.

 

Artigo 12º - Cabe ao 2º Tesoureiro

  1. Substituir o 1º Tesoureiro em seus impedimentos eventuais e auxiliá-los no que for solicitado.

 

Artigo 13º - Cabe ao Coordenador do Grupo Local

  1. Coordenar os encontros do grupo

  2. Cuidar para que as ações decididas em grupo sejam encaminhadas e executadas

  3. Estabelecer a mediação junto ao Colegiado Articulador

 

Artigo 14º - Cabe aos Coordenadores dos Grupos Temáticos e Locais

  1. Coordenar as atividades respectivas, diretamente ou através de comissões ou subcomissões. 

Paragrafo Único - Os membros das coordenadorias  não receberão qualquer remuneração pelo desempenho de suas funções.



Artigo 15º - Do conselho Fiscal

  1. O conselho fiscal será composto de três membros efetivos e três suplentes, eleitos anualmente pela assembleia geral ordinária.

  2. Compete ao conselho fiscal examinar mensalmente as contas da associação e semestralmente os balanços, emitindo parecer.

  3. Os membros do conselho fiscal não serão remunerados e terão ainda todos os poderes e atribuições conferidos por lei.

  4. Os membros do conselho fiscal não podem ser parentes de até 2º grau de membros da diretoria, nem terem exercido cargos na diretoria do exercício anterior, mas podem ser reeleitos.

 

Artigo 16º - Do Patrimônio

  1. O Patrimônio Social será constituído das contribuições dos sócios, doações e subvenções;

  2. A alienação e a hipoteca de bens imóveis somente poderá ser decidida por aprovação da maioria absoluta dos sócios presentes à assembleia geral extraordinária convocada especialmente para este fim.

 

Artigo 17º - Das Disposições Gerais

  1. O exercício social terá a duração de um ano, iniciado no dia 1º de Janeiro e encerrado no dia 31 de Dezembro, após os 2 (Dois) anos de mandato;

  2. O estatuto da Associação será reformável sempre que for necessário adaptá-los às exigências da lei ou às normas das ligas e federações desportivas a que a entidade se filiar;

  3. Não serão discutidos, na sede da Associação assuntos que expressem preconceitos de natureza social, religiosa e racial. 

  4. O colegiado articulador poderá elaborar um regimento interno para a Associação, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral extraordinária;

  5. A Associação poderá ser extinta, fundir-se com outra Associação, incorporá-lo ou a ele incorporar-se, por deliberação de 100% dos associados com direito a voto, em Assembleia Geral extraordinária convocada especialmente para tal fim. No caso de extinção, a Assembleia decidirá sobre o destino do patrimônio social que restar, depois de pagas todas as dívidas;

  6. Os presentes estatutos foram aprovados na Assembleia Geral da Fundação da Associação Brigada da Educação, Cultura, Assistência Social e Saúde pela Vida (a Brigada pela Vida)  realizada no dia 25 de maio de 2020

 

São Paulo 25 de maio de 2020

 

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Pelo Colegiado Articulador




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